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Organização do Ativo Imobilizado em Entidades Sem Fins Lucrativos e Religiosas: Transparência, Governança e Exemplos Inspiradores
Data: 08/10/2025
Realizar o controle completo do ativo imobilizado em entidades sem fins lucrativos é essencial para garantir transparência, eficiência na gestão e conformidade com normas contábeis e legais. Mesmo que essas entidades não tenham fins comerciais, elas administram recursos — muitas vezes públicos ou provenientes de doações — e precisam demonstrar responsabilidade na aplicação desses bens. Principais razões para esse controle incluem: • Transparência e prestação de contas: Permite que a entidade comprove como os recursos foram utilizados, especialmente em auditorias ou relatórios para financiadores e órgãos reguladores. • Conservação e manutenção dos bens: Um inventário atualizado ajuda a planejar manutenções, evitar perdas e prolongar a vida útil dos ativos. • Planejamento financeiro: Saber o valor e a condição dos ativos auxilia na tomada de decisões sobre investimentos, substituições ou alienações. • Evita desperdícios e desvios: O controle reduz riscos de uso indevido, extravio ou obsolescência de equipamentos e materiais. • Atende exigências legais e contábeis: A legislação brasileira exige que entidades mantenham registros patrimoniais adequados, mesmo sem fins lucrativos. Em resumo, o controle do ativo imobilizado fortalece a governança, protege o patrimônio da entidade e reforça sua credibilidade perante a sociedade e os órgãos fiscalizadores.
CIAP - Créditos de Impostos sobre o Ativo Imobilizado - sua empresa esta utilizando corretamente?
Data: 08/10/2025
O CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é um sistema utilizado pelas empresas para gerenciar os créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relacionados à aquisição de bens do ativo imobilizado. Esses bens são utilizados na atividade operacional da empresa, como máquinas, equipamentos e móveis, e não se destinam à revenda. Quando uma empresa adquire um bem para o ativo imobilizado, ela pode aproveitar o crédito de ICMS destacado na nota fiscal de compra, mas esse crédito não é imediato. Ele deve ser apropriado de forma proporcional ao longo de 48 meses, conforme determina a legislação tributária. O CIAP serve justamente para controlar essa apropriação mensal, garantindo que o crédito seja utilizado corretamente e dentro dos prazos legais. Além disso, o CIAP é obrigatório para empresas que utilizam o regime de apuração do ICMS por débito e crédito. O controle pode ser feito por meio de planilhas ou sistemas informatizados, e deve conter informações como descrição do bem, valor do ICMS, data de aquisição e parcelas apropriadas. Esse controle é essencial para evitar autuações fiscais e garantir que a empresa aproveite corretamente os benefícios tributários relacionados ao ICMS sobre o ativo imobilizado.