Inventário do Ativo Imobilizado em Cartórios: Base Legal, Benefícios Tributários e a Importância do Laudo Técnico
1. A realidade tributária dos cartórios e o papel da legislação
O segmento de cartórios — abrangendo Registro de Imóveis, Registro Civil, Notas, Protestos e Títulos — opera sob um regime tributário singular, com despesas dedutíveis limitadas. Essa característica incentiva titulares e contadores a buscarem alternativas legais que possam otimizar tributariamente a operação, sem incorrer em riscos fiscais.
O ativo imobilizado, quando controlado e avaliado de forma técnica, passa a ser um dos poucos instrumentos com potencial para gerar despesas dedutíveis, seja por meio de:
- depreciação, ou
- locação de ativos devidamente avaliados.
Essa discussão só é possível graças ao amparo de diversas legislações contábeis, fiscais e técnicas — que serão detalhadas ao longo do artigo.
2. A base legal que sustenta o inventário, a avaliação e a depreciação nos cartórios
A seguir, estão as principais normas, leis e regulamentações que fundamentam o controle do ativo imobilizado, sua avaliação e seu uso em estratégias contábeis aplicáveis também ao ambiente extrajudicial.
2.1. Legislação Contábil Aplicável
✓ Lei 6.404/76 – Lei das S.A.
Embora cartórios não sejam sociedades empresárias, a contabilidade das serventias extrajudiciais adota, por analogia, os princípios e métodos estabelecidos pela Lei das S.A., especialmente no que diz respeito ao ativo imobilizado.
Principais artigos relevantes:
- Art. 176 a 189 – Demonstrações Financeiras, Depreciação, Amortização e Exaustão.
- Art. 183, §2º – Princípio do valor recuperável (impairment).
✓ Lei 11.638/07
Atualiza a Lei 6.404/76 e fortalece a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS), reforçando a importância da vida útil, valor residual e valor justo.
2.2. Normas Contábeis (CPC)
✓ CPC 27 – Ativo Imobilizado
Norma central para cartórios que desejam utilizar o ativo imobilizado como instrumento de organização patrimonial ou benefício tributário.
Define:
- critérios de reconhecimento;
- vida útil econômica;
- valor residual;
- depreciação;
- mensuração posterior;
- baixa e controles.
✓ CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável (Impairment)
Exige que ativos não permaneçam contabilizados acima de seu valor recuperável.
Diretamente ligado a:
- valor justo,
- testes de recuperabilidade,
- ajustes contábeis.
✓ NBC TG 27 – Convergência brasileira ao CPC 27
Norma emitida pelo CFC reforçando os mesmos princípios, obrigatória para contadores.
2.3. Normas Técnicas de Avaliação
Para que a locação de ativos ou a definição de valor justo seja válida, são necessárias normas técnicas que assegurem a confiabilidade dos cálculos.
✓ ABNT NBR 14653 (Partes 1, 2, 3, 4 e 5)
Norma brasileira de avaliação de bens, utilizada para:
- avaliação de máquinas, equipamentos e instalações,
- avaliação de imóveis urbanos e rurais,
- avaliação de bens mobiliários.
Normas do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia)
Especialmente:
- Norma IBAPE Nacional de Avaliação de Máquinas e Equipamentos,
- Norma IBAPE para Vistorias e Laudos Técnicos.
2.4. Legislação Fiscal que influencia a dedutibilidade
Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018 (Decreto 9.580/2018)
Principal dispositivo que trata da depreciação como despesa dedutível.
Relevantes:
- Art. 305 a 323 – Depreciação, amortização e exaustão.
- Art. 313 – Critérios para dedutibilidade da depreciação.
- Art. 322 – Necessidade de comprovação documental e técnica.
Embora cartórios não sejam empresas, o entendimento técnico do RIR é amplamente consultado por contadores, dado que:
- cartórios aplicam o regime do Simples Nacional ou do lucro presumido,
- o titular deve prestar contas ao fisco por meio de IRPF ou pró-labore,
- o arcabouço do RIR auxlia a interpretar a dedução de despesas com base econômica real.
Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
Detalha regras sobre dedutibilidade de despesas e ajustes do IRPJ/CSLL (utilizada por analogia para fundamentar práticas em cartórios que adotam lógica empresarial na escrituração).
3. Por que essas legislações impactam diretamente o segmento de cartórios?
Porque cartórios possuem poucos caminhos para justificar despesas, mas possuem muitos ativos que:
- se depreciam,
- têm vida útil,
- possuem valor residual e valor justo,
- podem ser objeto de laudo para locação.
Assim, duas frentes emergem — ambas legais, ambas fundamentadas, porém dependentes de um laudo técnico robusto.
4. Alternativas tributárias possíveis para cartórios (sempre com laudo e aval contábil)
4.1. Dedutibilidade via Depreciação do Ativo Imobilizado
Com base no CPC 27, RIR/2018 e NBC TG 27, o cartório pode registrar como despesa contábil a depreciação calculada sobre:
- vida útil real,
- valor residual adequado,
- custo histórico ajustado.
Por que isso é relevante?
Porque contadores interpretam que a depreciação é despesa necessária à manutenção da atividade, podendo ser dedutível.
4.2. Dedutibilidade via Despesa de Locação (após avaliação técnica)
A locação de:
- móveis,
- equipamentos,
- máquinas,
- veículos,
- instalações
pode ser tratada como despesa dedutível quando baseada em valores de mercado, conforme: - ABNT NBR 14653,
- IBAPE,
- CPC 01 (valor justo e impairment).
Para isso, o laudo deve apresentar:
- valor justo,
- método comparativo ou evolutivo,
- análises de mercado,
- fundamentação normativa.
5. Especialistas que fundamentam a importância do controle patrimonial
Eliseu Martins – USP
O maior nome da contabilidade brasileira, autor de obras como:
- “Contabilidade Introdutória”,
- “Contabilidade Societária”,
- “Avaliação de Ativos”.
Martins argumenta que:
“O ativo imobilizado não é apenas um registro histórico; é uma base para decisões gerenciais, fiscais e estratégicas.”
José Carlos Marion – Pioneiro em Contabilidade para Gestão
Sua obra ressalta a importância do controle físico-contábil para confiabilidade das demonstrações.
IBAPE – Engenharia e Perícias
Normas que orientam avaliações usadas em auditorias e litígios, garantindo respaldo técnico ao laudo.
6. A importância do laudo técnico: o documento que sustenta toda a operação
Um laudo completo inclui:
- inventário geral (CPC 27),
- composição do ativo,
- notas fiscais,
- fotos digitais,
- georreferenciamento,
- vida útil e valor residual,
- avaliação de valor justo (ABNT 14653),
- testes de recuperabilidade (CPC 01).
Esse laudo é entregue ao contador, que:
- faz os lançamentos,
- calcula a depreciação,
- analisa a viabilidade tributária,
- define a melhor estratégia.
Sem ele, a dedução é insegura e pode ser descartada em fiscalização.
7. Conclusão: o cartório que controla seu ativo ganha vantagem tributária e segurança contábil
Em resumo:
- Cartórios possuem poucas despesas dedutíveis.
- O ativo imobilizado, quando controlado conforme CPC 27 + ABNT 14653 + RIR/2018, se transforma em instrumento de planejamento tributário lícito.
- Depreciação e locação podem, mediante análise contábil e laudo técnico, se tornar despesas legítimas, amparadas na legislação.
- Sem inventário e avaliação, nada disso se sustenta.
A gestão patrimonial deixou de ser opcional:
é o único caminho sólido e seguro para cartórios que buscam eficiência tributária, compliance e proteção dos bens da serventia.
15-98815.1487
Data: 20/11/2025