Quando se tem a possibilidade de optar por comprar um veículo como pessoa física ou jurídica (seja ela do Simples Nacional, ou mesmo tributada pelo Lucro Real ou Presumido) é importante que algumas questões sejam esclarecidas antes de qualquer decisão.
A tentação do Desconto entre Pessoa Física x Jurídica!!!
Todos nós gostamos de comprar e negociar para termos o menor desembolso possível, em outras palavras, ter o melhor preço na operação.
Esse é o grande “X” da questão, na compra de um veículo zero quilometro, as revendas costumam oferecer descontos se as compras forem efetuadas por empresas, em alguns casos; pois há revendas/concessionárias que dependendo do modelo em negociação o valor se mantem o mesmo.
Pesa muito nessa questão: a demanda do veículo, sua aceitação no mercado, entre outros fatores.
Alguns pontos devem ser analisados com mais atenção!!!
O conceito no mercado é que essa entre muitas outras operações comerciais são um jogo de números, que acaba por encantar o cliente e que se ao final não for devidamente calculado, trará possíveis prejuízos, quando comparamos a aquisição PF x PJ.
Há um MIX de fatores que devem ser levados em consideração nesse momento:
- O desconto é compensador financeiramente?
- Qual o tempo estimado (em anos) que esse veículo ficara em seu poder?
- O modelo em questão numa venda futura tem grande defasagem percentual em relação a um novo?
É importante ressaltar que quando as vendas são realizadas para PJ, as montadoras tem por conceito que essa “frota” será renovada num ciclo relativamente rápido (24 ou 36 meses), essa é uma das razões desses descontos.
Aspecto Legais/Fiscais
Na realidade, a compra de um veículo em nome de uma Pessoa Jurídica, somente pode acontecer se o veículo for utilizado em benefício da empresa, mas essa regra é muitas vezes desrespeitada quando se “esbarra num benefício financeiro”.
É importante que o empresário mantenha a separação dos gastos Pessoa Física versus gastos Pessoa Jurídica.
A Tributação
Quando decide-se realizar uma compra, no caso de um veículo zero KM, é importante termos ciência de alguns pontos:
- Anualmente haverá a desvalorização do bem.
- Quando a compra é realizada por PJ, haverá também a depreciação contábil mensalmente.
- O valor da compra deduzido do valor da depreciação contábil chama-se valor residual (quando PJ) e mensalmente esse valor é reduzido.
- Se ao final, na venda do bem, o valor da venda for superior ao valor residual haverá tributação desse ganho (quando empresa).
- As taxas são: Quando Simples Nacional 15% s/ o Ganho de Capital; quando Lucro Real ou Presumido, a soma de (15% IRPJ + 10% de Adicional de IR + 9% de CSLL) algo próximo de 34% sobre o Ganho de Capital
O Exercício Matemático!!!
A realização de estudos matemáticos é de suma importancia apesar da vantagem visível.
Vale pensar e analisar antes dessa decisão!!!
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Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial em empresas de pequeno e médio porte, também como Conselheiro Empresarial e atuou também como Professor Universitário.
Formação Acadêmica:
- Graduado em Ciências Contábeis (UNISO)
- Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA)
- MBA em Gestão Empresarial (FGV)
Exclusivamente no mercado de Consultoria e Assessoria desde 2012.
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Data: 02/06/2020