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Levantamentos e organização do CIAP


CIAP – Credito de Impostos do Ativo Permanente

681-09-2021

Credito de Impostos do Ativo Permanente, Credito de Impostos do Ativo Imobilizado, Controle de Créditos de Impostos, Controle do Créditos do ICMS, PIS e COFINS, são muitas as nomenclaturas que tem por objetivo descrever o CIAP, na sequencia vamos falar um pouco, com foco em esclarecer e ressaltar sua importância.

  • O que é o crédito do Ativo Imobilizado?

A aquisição de bens que compõe o Ativo Imobilizado e quando os mesmos serão utilizados na linha produtiva, as aquisições tem direito ao credito dos impostos (ICMS, PIS e COFINS) para serem abatidos ou amortizados nas apurações desses impostos no decorrer de 48 meses.

Independente de serem ou não destacados em Nota Fiscal, é benéfico a empresa segregar a parte referente aos créditos e utiliza-los com benefícios ao Caixa mensalmente.

  • Toda empresa deve controlar o CIAP?

Não há obrigatoriedade de empresas controlarem, entretanto, é benéfico esse controle em razão dos benefícios fiscais, pois de posse do CIAP, a apuração referente aos impostos ICMS, PIS e COFINS podem ter seus valores reduzidos no decorrer da “vida útil” dos créditos apurados bem a bem mensalmente respeitando regras definidas pelo Fisco.

Empresas de forma geral devem ter esse controle, independente do regime tributário, ou seja, sejam elas de: Lucro Real, Presumido ou mesmo Simples.

  • Porque uma empresa do SIMPLES deve controlar o CIAP?

De forma geral empresas tem foco de crescer, com uma empresa do Simples não é diferente, entretanto, sendo optante pelo Simples essa empresa não tem direito a esse benefício, ocorre que os créditos do CIAP são administrados bem a bem por 48 meses, e caso a empresa ultrapasse os limites de faturamento impostos ao Simples, essa empresa poderá utilizar a partir da data do desenquadramento, assim aproveitando-se desse benefício a partir desse momento.

  • Porque o controle deve ser feito item a item?

Todos os bens que compõe o Ativo Imobilizado (utilizados na produção) devem ter o controle do CIAP individualmente em razão de suas datas de aquisição, possíveis baixas ou alienações, com isso, toda a memória de cálculos dos bens deve ser registrada individualmente para ser apresentada ao Fisco assim que questionadas.

  • Podemos utilizar as cotas mensais apuradas para deduzir dos Impostos a Recolher?

A Gestão do CIAP deve ocorrer de modo que mensalmente a empresa apure a soma das cotas de todos os bens que dão direito ao credito, na sequencia a empresa deve apurar o percentual das saídas tributadas pelo total de saídas tributadas ou não e esse percentual deverá ser aplicado sobre o direito de credito de CIAP, com isso, é importante entender que de forma geral a empresa poderá utilizar apenas parte dos créditos controlados.

  • O que fazer com parte dos créditos que sobram?

Obedecendo as regras definidas pelo Fisco, ao final das amortizações, é comum que item a item ocorra a “sobra” de créditos que não foram totalmente amortizados ao longo dos 48 meses, isso em função do percentual de saídas tributadas ou não, porém, ao final do período, os saldos individualmente deverão ser Ativados complementando o valor dos Ativos que geraram seus direitos.

  • O que fazer com os Créditos na Venda ou Baixa de um bem?

Quando o Ativo deixar de fazer parte da empresa independente da causa (quebra, furto ou venda) imediatamente deverá ser baixado o bem do CIAP, para que não mais ocorra os créditos, e seus respectivos saldos deverão ser contabilmente transferidos junto com o bem principal para o Resultado (Custo de Aquisição).

  • Como apurar o direito dos Créditos do CIAP?

O ideal é que uma vez esse processo devidamente apurado o mesmo seja administrado mensalmente dando respaldo legal as empresas, entretanto, empresas que por qualquer razão não tem seu CIAP devidamente em funcionamento, poderão faze-lo a qualquer momento, entretanto, os créditos não utilizados em seus períodos de direito não mais poderão ser aproveitados.

A AXS Consultoria Empresarial, é especializada em Inventários e Avaliações Patrimoniais para empresas em todo território nacional e contamos com profissionais com conhecimentos na legislação fiscal para a apuração dos créditos de CIAP para empresas dos mais diversos segmentos.

Vamos discutir a organização patrimonial de sua empresa inclusive com o direito aos benéficos do CIAP.

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    Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial em empresas de pequeno e médio porte, também como Conselheiro Empresarial e atuou também como Professor Universitário.

    Formação Acadêmica:

  • Graduado em Ciências Contábeis (UNISO)
  • Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA)
  • MBA em Gestão Empresarial (FGV)
  • Exclusivamente no mercado de Consultoria e Assessoria desde 2012.

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Data: 06/09/2021




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