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Controle Patrimonial - Levantamento Total do Ativo Imobilizado - Ribamar Fiquene

Controle Patrimonial - Levantamento Total do Ativo Imobilizado


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• A importância de ter Demonstrativos Contábeis Financeiros com credibilidade De forma geral os Demonstrativos Contábeis (Balanço Patrimonial, balancete de verificação, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, Mutação do Patrimonio Líquido, Demonstração do Valor Agregado, entre outros), tem por finalidade a agregar informações a Gestão e aos analistas que buscam interpretá-los, sejam eles: internos, de bancos credores, do mercado, ou mesmo investidores. Não necessariamente os demonstrativos devem ser auditados, entretanto, para alguns casos a necessidade de serem validados é fundamental e exigência de órgãos reguladores. O mais importante é que os mesmos reportem fator reais, sejam eles positivos ou não a Gestão, pois com base nas informações sintéticas apresentadas, é que gestores (administradores, contadores, economistas, entre outros) irão iniciar a tomada de decisão buscando entre outras ações, melhorar os resultados empresariais. • O impacto do Ativo Imobilizado na estrutura Patrimonial da maioria das empresas Não é regra, mas muito comum o Ativo Imobilizado ter a maior representatividade em valores na maioria das empresas (exceto em serviços), diante disso, sua importância e seus controles devem ser cada vez mais alinhados com a Gestão, visto que, a somatória de erros ou falhas em sua administração podem representar muito aos cofres da empresa, e mesmo que não tenham impactos grandiosos, a identificação de possíveis falhas, são de grande importância para que procedimentos confiáveis serem estabelecidos ou implementados complementando os já existentes. • Os efeitos da Depreciação Fiscal nos Demonstrativos Contábeis A Depreciação apurada mensalmente com base em informações do Controle de Patrimonio tem varias utilidades, entretanto, deve-se ter cuidado pois a mesma pode “danificar” os números reportados nos Balanços Patrimoniais. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, determina regras padronizadas para a utilização da Depreciação Fiscal, com taxas pré-determinadas por grupos de contas. Ocorre que essas regras foram criadas a muitos anos e não foram atualizadas e ajustadas para a nova realidade das informações contábeis. É muito comum identificarmos empresas com seus ativos totalmente depreciados ou próximo de atingir esse nível, com isso os números do Balanço Patrimonial reportam um patrimônio relativamente “pobre”, ou seja, sem representatividade, quando na realidade os Ativos que registram o Valor Contábil Líquido iguais a Zero, os mesmos tem seus valores de mercado para então gerar riquezas. A Depreciação Fiscal deve ser utilizada por empresas tributadas pelo Lucro Real para que sejam beneficiadas na apuração do IRPJ e CSLL, não mais que isso. Quando falamos na depreciação para tomada de decisão é importante que empresas, independente do regime tributário, utilizem a depreciação societária, e essa baseada em fatores como: Vida Útil, Valor Justo de Mercado e o Valor Residual. • A Avaliação Patrimonial com benefícios além do que exige a Legislação Quando se tem de fato o controle dos bens do Ativo Imobilizado, com a validação do Inventário Geral e bens contabilmente alinhados (Controle Patrimonial x Contabilidade) é de grande importância que a empresa tenha também a Avaliação Patrimonial de seus Ativos, principalmente se os mesmos tiverem vida superior a 03 anos. Com uma economia volátil como no Brasil, os impactos do cambio (Dólar e Euro) em nossa economia e também os efeitos da tecnologia, os Ativos podem sofrer fortes influencias do mercado, com isso, necessitando que sejam anualmente avaliados, inclusive com a realização do Teste de Impairment. Contar com informações reais, tanto de valores como do estado de conservação são diferenciais que empresas podem ser beneficiadas para tomadas de decisão. • Como registrar contabilmente a Avaliação Patrimonial com a extinção da Reserva de Reavaliação? A lei 6404/76 implementou entre outras pautas a possibilidade de empresas realizarem a Reserva de Reavaliação. Essa possibilidade permitia empresas de uma forma geral de realizarem a Avaliação de seus Ativos Imobilizados (na época chamados de Ativo Fixo) e ajustar seus valores contabilmente em contrapartida do Patrimonio Líquido (Grupo de Contas Reserva de Reavaliação). Há muitas interpretações, entre elas, que quando se realizava a Reserva de Reavaliação era uma obrigatoriedade da empresa registrar tais fatos em seus estatutos ou contrato social, assim como se faz com outras reservas (legais, lucros, entre outras). Com a extinção da Reserva de Reavaliação em 2007 por meio da lei 11638/07 e na sequencia com a possibilidade de utilizar o AAP (Ajuste de Avaliação Patrimonial) que surgiu com a lei 11941/09, a Contabilidade pode de forma mais flexível realizar a Avaliação de seus bens, direitos e obrigações.



Data: 27/06/2022


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