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Importância e Conceitos do Ativo Imobilizado

Peritos em Gestão Patrimonial


Controle do Ativo Imobilizado – projetos em todo território nacional!

643-02-2022

Mais que atender a legislação o Controle do Ativo Imobilizado tem por objetivo a Gestão do Patrimonio da empresa!

  • O conceito do Ativo Imobilizado

O Ativo Imobilizado (Ativo Fixo) é composto pelo conjunto de bens que tem por objetivo a operação da empresa, seja ela com ou sem fins lucrativos.

Empresas dos mais diversos portes e segmentos (indústria, comercio ou serviço) devem ter o Controle Patrimonial, e administrar de forma analítica todos seus Ativos.

De forma geral os bens do Ativo Imobilizado, são classificados em contas contábeis como:

  • Edifícios e Construções
  • Terrenos
  • Móveis e Utensílios
  • Máquinas e Equipamentos
  • Veículos
  • Obras em Andamento
  • Entre outras

 

  • O CPC27 – informações!

Fonte: COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 - ATIVO IMOBILIZADO

“O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente.

Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados: Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas. Planta portadora é uma planta viva que: (a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas; (b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e (c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata.

Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos, como, por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações.

Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Valor específico para a entidade (valor em uso) é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo. Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Alterada pela Revisão CPC 03) Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período. Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso. Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil. Vida útil é: (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

Este Pronunciamento não prescreve a unidade de medida para o reconhecimento, ou seja, aquilo que constitui um item do ativo imobilizado. Assim, é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias específicas da entidade. Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes, tais como moldes, ferramentas e CPC_27_Rev_14 4 bases, e aplicar os critérios ao valor do conjunto....”

 

  • O Controle de Patrimonio como ferramenta de Gestão!

A Gestão do Patrimonio de uma empresa deve ser realizada por meio de um Sistema de Gestão – Módulo Patrimonial de ERP (não há obrigatoriedade), ocorrendo por meio de software, todo o processo tende a ser mais seguro, e rico em informações.

Informações como: características dos bens, valores, localização, datas, entre outras; são fundamentais para que possam ser tratadas contabilmente e a partir de seu “imput” os bens possam gerar informações para a Gestão e também para o Fisco de forma individualizada.

E toda essa base de informações administrada pela Gestão, deverá ficar a disposição para o Fisco por pelo menos 05 (cinco) anos, esse caso é necessário para empresas que são tributadas pelo Lucro Real, pois os números de Depreciação são consolidados e deduzidos no Resultado empresarial para fins de cálculo de Impostos de Renda e Contribuição Social (IRPJ e CSLL).

 

  • A Avaliação de Ativos agregando valor aos Demonstrativos Contábeis e Gerenciais.

Ter informação que reportam, quantidades, localizações e valores atualizados é o objetivo de qualquer gestor (Contador, Administrador, Controller, entre outros), para isso é importante realizar o Inventário Geral do Ativo Imobilizado e simultaneamente também a Avaliação dos Ativos, com informações como o Valor Justo, Vida Útil, Valor Residual, Taxas de Depreciação redefinidas, além do Impairment Test.

 

  • O Impairment Test

FONTE: Revista Direito Tributário Atual - PAULO COVIELLO FILHO

“Em tradução literal a palavra impairment significa deterioração, diminuição, prejuízo. É justamente essa a ideia do teste de recuperabilidade, que visa identificar se há algum ativo supervalorizado registrado pela pessoa jurídica. Em suma, caso se verifique que determinado ativo está supervalorizado, a empresa registrará uma redução do seu valor com impacto na apuração do lucro líquido. A figura do impairment não possui definição no ordenamento jurídico, tratando-se de instituto da ciência contábil, sendo que, no Brasil, é regulado pelo Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1).

Como é cediço, a Lei n. 11.638, de 2007, visou adequar as normas contábeis brasileiras ao padrão internacional (International Financial Reporting Standards – IFRS). Foi justamente nesse cenário que o ordenamento passou a prever a realização, pela pessoa jurídica, da análise sobre a recuperação do valor de ativos, prevista no § 3º do art. 183 da Lei n. 6.404, de 1976, com as alterações das Leis n. 11.638, de 2007, e n. 11.941, de 2009.

A Lei n. 11.941, de 2009, instituiu o regime tributário de transição (RTT), o qual neutralizava os efeitos fiscais decorrentes das novas normas contábeis editadas a partir da Lei n. 11.638, de 2007. Esse regime foi revogado pela Lei n. 12.973, de 2014, que teve o objetivo de adequar a legislação tributária à legislação societária e às normas contábeis. Vale ressaltar que a Lei n. 12.973, de 2014, em geral, também buscou, a partir dos ajustes lá previstos, conferir efeito neutro às novas normas contábeis 2, mas esse efeito não se concretizou por inteiro, de modo que houve importantes mudanças decorrentes dos novos padrões contábeis 3.

É nesse contexto que interessa a análise das implicações fiscais decorrentes do teste de recuperabilidade; é importante verificar se os impactos fiscais decorrentes desse critério de avaliação de ativos foram efetivamente neutralizados do ponto de vista fiscal.

Assim, inicialmente será estudada a figura do teste de recuperabilidade na ciência contábil, tendo em vista que ela não possui conceituação no ordenamento jurídico. Posteriormente serão abordados os efeitos decorrentes do teste de recuperabilidade na seara fiscal, principalmente no que diz respeito à apuração do lucro real, à base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ), e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSL), bem como eventuais efeitos na apuração da contribuição ao programa de integração social (contribuição ao PIS) e da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS).

Em resumo, portanto, o objetivo principal deste trabalho é analisar com maior profundidade o instituto do impairment e verificar se todas as eventuais implicações fiscais decorrentes desse critério de avaliação de ativos foram devidamente regulamentadas pelo ordenamento jurídico.

O IMPAIRMENT

Conforme exposto no tópico preliminar, a Lei n. 11.638, de 2007, buscou adequar as normas contábeis brasileiras ao padrão internacional (International Financial Reporting Standards – IFRS), sendo responsável pela inclusão do § 3º do art. 183 da Lei n. 6.404, de 1976, posteriormente alterado pela Lei n. 11.941, de 2009, o qual dispõe sobre o teste de impairment, que visa identificar se há algum ativo supervalorizado registrado pela pessoa jurídica.

É importante registrar que as normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS) têm como principal objetivo conferir às demonstrações financeiras uma visão prospectiva da entidade, de modo a dar maior subsídio aos investidores para a tomada de decisões 4. Nesse cenário, o teste de impairment e a avaliação a valor justo dos bens proporcionam o reconhecimento antecipado de ganhos e perdas, garantindo que as demonstrações financeiras evidenciem com clareza e transparência a situação patrimonial da pessoa jurídica na perspectiva econômica. Esse tipo de abordagem dinâmica do patrimônio, vinculada ao real valor econômico da empresa, difere da abordagem estática anteriormente utilizada, a qual era baseada no custo de aquisição, que não retrata eventuais variações/oscilações relacionadas a situações de mercado.

Conforme adiantado no tópico introdutório ao presente trabalho, o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1), Redução do Valor Recuperável de Ativos 5, regulamenta a figura do impairment. O item 1 do referido Pronunciamento assevera que o seu objetivo é estabelecer procedimentos que a pessoa jurídica deve adotar para assegurar que os ativos não estejam registrados por valor superior ao seu valor de recuperação. Ainda segundo esse item, “um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo”. Nesse caso, a entidade deverá reconhecer uma perda, reduzindo o lucro líquido, sendo que o Pronunciamento estabelece quando deve ser realizado esse ajuste, bem como quando ele deve ser revertido...”

 

  • A Importância do Ativo Imobilizado ressaltado em Instituições altamente qualificadas.

É muito comum identificarmos matérias, teses, TCC, entre outros, relatando a importância do Controle do Ativo Fixo (Ativo Imobilizado) em instituições de primeira linha como:

  • USP – Universidade de São Paulo
  • Mackenzie
  • PUC – Pontifícia Universidade Católica
  • Entre outras instituições

Isso se dá pela grandeza na representatividade estrutural de uma organização, quando analisamos o físico e também o mentário.

O Ativo Imobilizado requer uma atenção e acompanhamento em todos os tipos de organizações empresariais.

 

  • Somos especialistas em Gestão do Ativo Imobilizado

A AXS Consultoria Empresarial – Divisão de Ativos, está no mercado de Inventários e Avaliações de Bens Tangíveis e Intangíveis desde 2010.

Nossos projetos são realizados em todo o Brasil, para isso contamos com profissionais com grande expertise no assunto Ativo Imobilizado e Intangível.

Temos projetos realizados nos mais diversos pontos do país, em empresas de todos os portes e segmento, entre elas:

  • Sicoob – Estado de São Paulo
  • Bebidas Poty – Estado de São Paulo e Amazonas
  • Esporte Clube Vitória – Esta da Bahia
  • Cerdia (Grupo Rhodia) – Estado de São Paulo
  • Conselho Regional de Arquitetos – Estado de Minas Gerais
  • Cooperativa de Médicos de Tocantins – Estado de Tocantins
  • Eaton – Estado de São Paulo
  • Grupo Echer – Estado do Mato Grosso
  • CETEM – Ministério de Ciência e Tecnologia – Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo
  • TECPAR – Inst. Tecnologia do Paraná – Estado do Paraná
  • Entre muitos outros...

Vamos discutir a necessidade de sua empresa com relação ao Ativo Imobilizado.

https://youtu.be/fDxOW146IuU

https://youtu.be/pM1swNut7O0

https://youtu.be/NcE9yheVsMc

https://youtu.be/-6PACeAp2X4

  • www.axsconsultoria.com.br

    Canal Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCsLJqA8_7glKeEdlsW--ZHQ

    E-mail: contato@axsconsultoria.com.br

    +55 (15) 991051487 – (15) 988151487

    Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial em empresas de pequeno e médio porte, também como Conselheiro Empresarial e atuou também como Professor Universitário.

    Formação Acadêmica:

  • Graduado em Ciências Contábeis (UNISO)
  • Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA)
  • MBA em Gestão Empresarial (FGV)
  • Exclusivamente no mercado de Consultoria e Assessoria desde 2012.

  • Consultoria e Assessoria – Gestão Empresarial
  • Reestruturação de Pequenas e Médias Empresas
  • Gestão Estratégica de Custos
  • Renegociação de Dívidas Bancárias – exclusivamente empresarial
  • Inventário e Avaliação Patrimonial
  • Avaliação de Bens Móveis e Imóveis para Financiamentos e Seguros
  • Software de Gestão Patrimonial
  • RFID – Identificação por Rádio Frequência
  • Business Valuation
  • M&A – Fusões e Aquisições
  • Teste de Impairment (Recuperabilidade)
  • Estamos em Sorocaba – SP e atendemos todo o Brasil!

  •  

São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André, São José dos Campos, Osasco, Ribeirão Preto, Sorocaba, Mauá, São José do Rio Preto, Santos, Mogi das Cruzes, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Franca, Guarujá, Praia Grande, Taubaté, Limeira, Suzano, Taboão da Serra, Sumaré, Barueri, Embu das Artes, São Carlos, Indaiatuba, Cotia, Marília, Americana, Araraquara, Jacareí, Itapevi, Presidente Prudente, Hortolândia, Rio Claro, Araçatuba, Santa Bárbara d'Oeste, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Itapecerica da Serra, Itu, Bragança Paulista, Pindamonhangaba, Itapetininga, São Caetano do Sul, Franco da Rocha, Mogi Guaçu, Jaú, Botucatu, Atibaia, Santana de Parnaíba, Araras, Cubatão, Valinhos, Sertãozinho, Ribeirão Pires, Jandira, Birigui, Catanduva, Barretos, Guaratinguetá, Votorantim, Tatuí, Várzea Paulista, Caraguatatuba, Itatiba, Salto, Poá, Ourinhos, Assis, Paulínia, Leme, Itanhaém, Caieiras, Mairiporã, Itapeva, Votuporanga, Caçapava, Mogi Mirim, São João da Boa Vista, Avaré, São Roque, Ubatuba, Lorena, Arujá, São Sebastião, Campo Limpo Paulista, Matão, Cruzeiro, Bebedouro, Ibiúna, Lins, Jaboticabal, Pirassununga, Vinhedo, Cajamar, Itapira, Amparo, Cosmópolis, Mococa, Fernandópolis, Embu-Guaçu, Lençóis Paulista, Peruíbe, Tupã, Penápolis, Batatais, Bertioga, Mirassol, Ibitinga, Nova Odessa, Boituva, Andradina, Monte Mor, Itupeva, Taquaritinga, Registro, Santa Isabel, Porto Ferreira,



Data: 05/02/2022




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